Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutAntAnt TutAntAnt 756
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.
1. Conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2.552.676/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 3/3/2026, DJEN de 9/3/2026).
3. Agravo interno não conhecido.
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