Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutAntAnt TutAntAnt 735
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS INICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em se tratando de mera reiteração dos argumentos iniciais, o agravo interno deve ser considerado prejudicado, em razão da preclusão consumativa
2. Agravo interno de que não se conhece.
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