Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

TutAntAnt TutAntAnt 735

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS INICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em se tratando de mera reiteração dos argumentos iniciais, o agravo interno deve ser considerado prejudicado, em razão da preclusão consumativa 2. Agravo interno de que não se conhece.

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