Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da inexistência de periculum in mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão sobre a preclusão lógica e consumativa na fixação dos honorários sucumbenciais, com violação do art. 507 do CPC; (ii) saber se há omissão quanto à análise do fumus boni iuris sob a perspectiva da preclusão dos honorários; e (iii) saber se há omissão quanto ao periculum in mora especificamente relacionado ao levantamento de valores de honorários sem caução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se configura omissão quanto à preclusão dos honorários, pois o fumus boni iuris foi afastado pela incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, tornando prejudicada a análise pormenorizada de teses colaterais. 5. Inexiste omissão sobre o periculum in mora, porque o acórdão embargado enfrentou a matéria e concluiu que o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não caracteriza risco de dano grave ou irreparável. 6. Não há omissão na análise do fumus boni iuris sob a ótica da preclusão dos honorários, uma vez que foi afirmada a ausência de probabilidade do direito, o que inviabiliza a tutela pretendida. 7. Adverte-se que a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios pode ensejar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado afasta o fumus boni iuris pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, tornando desnecessária a análise de teses colaterais sobre honorários. 2. Inexiste omissão quanto ao periculum in mora quando o acórdão embargado afirma que o cumprimento de sentença não configura, por si só, risco de dano grave ou irreparável. 3. Não cabem embargos de declaração quando a decisão examina adequadamente a ausência de probabilidade do direito, o que afasta a necessidade de apreciar a preclusão dos honorários." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 507, 1.026 §2º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7.

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