Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutAntAnt TutAntAnt 608
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO.
1. Embargos de declaração que não apontam, efetivamente, nenhuma contradição no acórdão embargado.
2. Os embargos de declaração não são cabíveis para a reforma do acórdão embargado.
3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.
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