Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutAntAnt TutAntAnt 580
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VINCULADA A RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INEXIGIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL SEM ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão singular que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, ante o não cabimento de recurso especial contra decisão singular e a falta de documentos essenciais. 2. Alegações de urgência e excepcionalidade não afastam a exigência de via adequada na origem nem suprem a instrução mínima necessária ao exame do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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