Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutAntAnt TutAntAnt 551
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO
RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de
efeito suspensivo, formulado em tutela provisória, ao Agravo em
Recurso Especial interposto na origem.
2. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). A parte
agravada foi intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC e não se
manifestou.
3. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do
Agravo em Recurso Especial (AREsp n. 2.935.123/SP). Interposto
agravo interno, a Terceira Turma negou-lhe provimento, com
publicação do acórdão em 23/10/2025.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de tutela
provisória para atribuir efeito suspensivo ao Agravo em Recurso
Especial subsiste após o julgamento do recurso principal, implicando
perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra o
indeferimento dessa tutela.
III. Razões de decidir
5. O julgamento do recurso principal (não conhecimento do Agravo em
Recurso Especial pelo Presidente e manutenção pela Turma) acarreta
perda superveniente do objeto do pedido de efeito suspensivo
formulado em tutela provisória, por inexistir mais utilidade prática
na medida.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a decisão que julga o recurso principal, ainda que
sem trânsito em julgado, prejudica a tutela provisória voltada a
conferir-lhe efeito suspensivo, o que, por consequência, torna
prejudicado o agravo interno correspondente.
7. Aplica-se o art. 34, inciso XVIII, alínea a, do RISTJ, para
declarar a prejudicialidade do agravo interno diante da perda de
objeto.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno julgado prejudicado.
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