Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

SS 3.361

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE RELATOR. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DEVER DE MOTIVAÇÃO. PERDA DO OBJETO. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Suspensão de Segurança. Substituição de relator em conformidade com o artigo 52, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não configurando ofensa ao princípio do juiz natural. 2. Decisão monocrática impugnada apresentou motivação suficiente, não havendo violação dos artigos 5º, LX e 93, IX, da Constituição Federal. 3. Sentença absolutória na ação penal não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança, pois a ordem de desbloqueio de bens permanece suspensa até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal, conforme art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/1992. 4. Mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal para atacar decisão judicial na ação penal, não podendo a empresa recorrente se esquivar do controle exercido no incidente. 5.Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

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