Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

SLS 3.762

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SEGUNDO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE NO MESMO PROCESSO. PRIMEIRO RECURSO VOLTADO CONTRA A DECISÃO FINAL QUE INDEFERIU O PEDIDO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NAQUELA OPORTUNIDADE, DO ANTERIOR INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A interposição do primeiro Agravo Interno exauriu a faculdade recursal da parte no âmbito do processo, não sendo admissível o fracionamento da insurgência mediante recursos sucessivos contra pronunciamentos anteriores já conhecidos quando da apresentação do primeiro recurso. 2. A expressa reserva, no primeiro Agravo Interno, da intenção de posteriormente interpor outro recurso contra o indeferimento da gratuidade da justiça não afasta a preclusão consumativa. 3. Segundo Agravo Interno protocolado cinco dias depois do primeiro. 4. Impossibilidade de sucessiva renovação da faculdade recursal. Preclusão consumativa. 5. Agravo Interno não conhecido.

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