Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

SLS 3.714

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE, DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO, RECONHECEU O DIREITO À PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. LESÃO À ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE CONTRACAUTELA INDEFERIDO. 1. A decisão agravada, ao apreciar a questão submetida a julgamento, além de registrar que no pedido de contracautela não é possível examinar de modo aprofundado a questão de mérito (sob pena de transformá-lo em sucedâneo recursal), pontuou que a lesão à ordem pública "não possui conceito idêntico à violação da ordem jurídica. Do contrário, contra toda e qualquer decisão judicial seria cabível, além da interposição do recurso usual, o ajuizamento do pedido de contracautela". 2. A argumentação apresentada pelo agravante de que a promoção imediata de trinta (30) servidores é ilegal e pode causar desordem administrativa, além de prejuízos econômicos, não altera a linha de fundação do ato recorrido, pois, insista-se, é natural que o cumprimento do acórdão judicial local que considerou ilícita a recusa da Administração em promover significativo número de servidores causa desconforto sob o aspecto burocrático e mesmo financeiro. Sucede que dificuldades operacionais e financeiras não se confundem com lesão à ordem pública e econômica, pois tais valores, prestigiados no art. 4º da Lei 8.437/1992, devem representar sério risco concreto ao funcionamento regular da Administração Pública, situação essa que, conforme dito, não foi documentalmente comprovada nos autos. 3. Agravo Interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.