Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
SLS 3.645
- Publicado em 21/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. IMPORTAÇÃO DE ALHO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SEM RECOLHIMENTO DE EXAÇÃO ANTIDUMPING. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE DECIDIDA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os segundos Embargos de Declaração restringem-se à arguição de vícios surgidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, sendo descabida, em razão da preclusão consumativa, a rediscussão da matéria já decidida.
2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de modo expresso, a questão suscitada, assentando que a discordância da parte quanto ao juízo de suficiência da impugnação do Agravo Interno traduz inconformismo com o resultado, e não vício de integração.
3. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que os reiterar poderá sujeitar o recorrente à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
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