Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

SENTENÇA ESTRANGEIRA 01.689.914.220.243.000.000

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Ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. EXAME DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores declaratórios oferecidos contra acórdão que indeferiu pedido de homologação de sentença estrangeira condenatória. 2. A embargante sustenta omissão quanto ao pedido de reconsideração apresentado, relativo ao critério de fixação dos honorários sucumbenciais, e obscuridade sobre o eventual julgamento em apartado desse pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve omissão por falta de apreciação do pedido de reconsideração relativo à verba honorária, em contexto de decisão colegiada; e (ii) há obscuridade quanto à forma de processamento e julgamento do referido pedido, especialmente quanto à possibilidade de julgamento em apartado. III. Razões de decidir 4. Embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do CPC/2015. 5. Inexistência de omissão, porque o acórdão embargado apreciou regularmente os embargos de declaração que eram objeto do julgamento e concluiu por rejeitá-los, não abrangendo pedido de reconsideração estranho ao âmbito dos declaratórios. 6. Pedido de reconsideração é manifestamente incabível em face de decisão colegiada e, no caso, foi manejado após exaurido o prazo para embargos de declaração, não gerando dever de apreciação no acórdão embargado. 7. Inexistência de obscuridade, pois não há dúvida a ser sanada quanto ao não conhecimento do pedido de reconsideração no bojo dos embargos e à sua inadequação procedimental. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A apresentação de requerimento após o prazo legal e por meio inadequado não impõe ao colegiado o seu julgamento, nem autoriza integração do decisum por embargos de declaração. 2. A inexistência de omissão e obscuridade se verifica quando o acórdão enfrenta os pontos submetidos nos embargos e o pedido apresentado fora da via adequada não demanda apreciação." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.

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