Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
SENTENÇA ESTRANGEIRA 01.430.612.220.243.000.000
- Julgado em 23/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. REINO UNIDO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE BENS NO BRASIL. EFICÁCIA DO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMAS ALHEIOS AO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. RECURSO REJEITADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição entre a fundamentação e conclusão do julgado, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material.
2. No caso, não se verifica nenhum vício no julgado, apenas decisão contrária ao interesse da parte embargante.
3. Os aclaratórios possuem finalidade integrativa, não se prestando ao rejulgamento de questão já apreciada, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.