Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RO RO 308
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDE. 1. Cuida-se de agravo interno em recurso ordinário em que a parte requer a fungibilidade entre o recurso especial e o recurso ordinário. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo interno improvido.
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