Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 79.773
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, ação mandamental impetrada contra ato omissivo atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia que não procedeu à promoção do Recorrente. 2. Hipótese em que a parte não impugnou, especificamente, os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo o princípio da dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso ordinário não conhecido.
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