Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.840
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE. ACÓRDÃO
RECORRIDO COM BASE EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A
DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 283 DO
STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, ação mandamental impetrada contra ato omissivo do
Secretário da Administração do Estado da Bahia, buscando a promoção
ao posto de Tenente da Polícia Militar com vencimentos de Capitão,
alegando que a extinção da graduação de Subtenente pela Lei n.
7.990/2001 e a reestruturação dos quadros da Polícia Militar da
Bahia justificam sua reclassificação, conforme o princípio da
isonomia e o direito adquirido.
2. O Tribunal Estadual denegou a segurança com fundamentos
autônomos: (a) ao passar à inatividade, são devidos proventos do
posto imediatamente superior, já observados pela Administração,
sendo descabida a pretensão aos proventos de Capitão, como forma de
promoção ficta; e (b) inexistência de prova pré-constituída do
direito líquido e certo à promoção antes da inatividade.
3. Hipótese em que o Recorrente não impugnou especificamente os
fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo o princípio da
dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.
4. Recurso ordinário não conhecido.
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