Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.728

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INATIVIDADE. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NA GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO DO POSTO DE CAPITÃO. REQUISITOS LEGAIS PARA INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia, consubstanciado na omissão em promover o impetrante, militar transferido para a reserva remunerada na graduação de 1º Sargento da Polícia Militar do Estado da Bahia, ao posto hierárquico de 1º Tenente, com proventos calculados sobre a remuneração do posto de Capitão. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário, em face da incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso ordinário, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, relativo à ausência de preenchimento dos requisitos legais para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno improvido.

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