Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.669
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE NÃO CONHECEU DA CORREIÇÃO PARCIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO (ART. 942 DO CPC). SEGURANÇA DENEGADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 267/STF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A correição parcial, de natureza administrativa e caráter subsidiário, destina-se à correção de erro de procedimento (error in procedendo) ou abuso que importe inversão tumultuária, somente quando inexistente recurso adequado. O seu manejo após julgamento colegiado, com propósito de desconstituir o mérito de acórdãos (error in judicando), caracteriza impropriedade da via, diante da existência de embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário. 2. A controvérsia sobre a aplicação do art. 942 do CPC deve ser resolvida pelas vias recursais próprias. Ausente demonstração de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não há direito líquido e certo a ser amparado em mandado de segurança.
3. Recurso ordinário desprovido.
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