Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.660
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO ATUALIZADO PELO IPCA.
PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. ALEGADA VIOLAÇÃO DO
ART. 3º DA EC N. 113/2021 POR ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS. LEI EM
TESE. SÚMULA N. 266 DO STF. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Discute-se a aplicação do índice de correção monetária previsto
pela Emenda Constitucional n. 113/2021, que é o Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), no recebimento do Benefício
Especial Previdenciário (BEP).
2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial,
furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do
acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.
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