Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.660
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO ATUALIZADO PELO IPCA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA EC N. 113/2021 POR ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS. LEI EM TESE. SÚMULA N. 266 DO STF. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se a aplicação do índice de correção monetária previsto pela Emenda Constitucional n. 113/2021, que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), no recebimento do Benefício Especial Previdenciário (BEP). 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso ordinário não conhecido.
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