Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.645
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO
IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO
PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, "a
irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da
interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável
nova intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula n. 187 do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes." (AgInt no AREsp n.
1.941.752/PB, Rel. Ministra Isabel Gallotti, 4ª T., DJe 19/5/2022).
2. Uma vez que a parte foi devidamente intimada para sanar a
irregularidade havida no recolhimento do preparo - mas, ainda assim,
não o fez -, não cabe nova oportunidade para regularização.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
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