Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.645

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO IRREGULAR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior de Justiça, "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 1.941.752/PB, Rel. Ministra Isabel Gallotti, 4ª T., DJe 19/5/2022). 2. Uma vez que a parte foi devidamente intimada para sanar a irregularidade havida no recolhimento do preparo - mas, ainda assim, não o fez -, não cabe nova oportunidade para regularização. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

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