Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.629

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREPARO. INITMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se considera deserto o recurso especial quando a parte, mesmo intimada, deixa de recolher o devido preparo recursal. 2. Registre-se que não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a existência de equívoco no sistema processual eletrônico do Poder Judiciário pode ser considerado em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. Entretanto, o STJ também possui jurisprudência no sentido de que "A alegação de falha no sistema eletrônico deve vir acompanhada da devida comprovação, o que não ocorreu neste caso, pois não foi acostada aos presentes autos qualquer prova idônea de erro no sistema" (AgInt no AREsp n. 2.422.617/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025). 3. Não há falar em aplicação do princípio da primazia da resolução do mérito, a fim de sobrepujar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de defeito grave e insanável. Precedente. 4 . Agravo interno desprovido.

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