Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.328
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
(CANABIDIOL). COMPETÊNCIA. TEMA N. 1234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela parte ora
recorrente em 13/12/2021, com o objetivo de assegurar o fornecimento
de medicamento prescrito sem registro na ANVISA (Canabidiol) na
Justiça Estadual.
2. A Corte de origem determinou a remessa dos autos à Justiça
Federal.
3. A decisão destoa do entendimento deste Tribunal Superior, no
sentido de que "diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE
1.366.243 (Tema 1.234/STF), os parâmetros de competência ali fixados
somente se aplicam aos feitos ajuizados após 19/9/2024" (AgInt no
CC n. 215.016/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Primeira Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025).
4. Recurso ordinário provido.
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