Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.323
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. É inviável o conhecimento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática da origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes. III. Dispositivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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