Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.219

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. ITEM DO EDITAL. INAPLICABILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 506 DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou a ordem. 2. Pretensão de atribuição de pontos decorrentes da anulação judicial de questões de prova, obtida por terceiros em ações individuais, com fundamento em item do edital do certame, a fim de viabilizar a participação do candidato nas etapas subsequentes do concurso público. 3. O dispositivo em referência, que prevê a concessão indistinta de pontos, limita-se às anulações promovidas administrativamente pela banca examinadora, não alcançando invalidações decorrentes de decisões judiciais proferidas em demandas individuais. 4. A aplicação da regra editalícia, no contexto dos autos, pressupõe a extensão dos efeitos de decisões judiciais a candidatos que não integraram a respectiva lide, o que encontra óbice nos limites subjetivos da coisa julgada, nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não possui efeito erga omnes, sendo inviável a reabertura do certame para redistribuição de pontos e reclassificação geral dos candidatos. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 7. Agravo interno não provido.

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