Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.219
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. ITEM DO EDITAL. INAPLICABILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 506 DO CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou a ordem.
2. Pretensão de atribuição de pontos decorrentes da anulação judicial de questões de prova, obtida por terceiros em ações individuais, com fundamento em item do edital do certame, a fim de viabilizar a participação do candidato nas etapas subsequentes do concurso público.
3. O dispositivo em referência, que prevê a concessão indistinta de pontos, limita-se às anulações promovidas administrativamente pela banca examinadora, não alcançando invalidações decorrentes de decisões judiciais proferidas em demandas individuais.
4. A aplicação da regra editalícia, no contexto dos autos, pressupõe a extensão dos efeitos de decisões judiciais a candidatos que não integraram a respectiva lide, o que encontra óbice nos limites subjetivos da coisa julgada, nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não possui efeito erga omnes, sendo inviável a reabertura do certame para redistribuição de pontos e reclassificação geral dos candidatos.
6. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
7. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.