Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.188
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte deve vir acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
2. Agravo regimental não provido.
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