Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.150
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
1. Aplica-se ao caso o Código de Processo Civil de 2015, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo interno por manifesta intempestividade, demonstrando de forma expressa os marcos iniciais e finais do prazo recursal.
3. A intempestividade constitui fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.
4. A ausência de impugnação específica a tal fundamento, limitando-se o recorrente a reiterar alegações de mérito, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF, em observância ao princípio da dialeticidade.
5. Agravo interno não provido.
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