Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.135

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que, na origem, impugnou-se ato administrativo de suspensão e rescisão unilateral de contrato de fornecimento de link de internet de backup, por falhas reiteradas na execução. 2. O Tribunal de origem registrou a existência de processo administrativo sancionatório, com apresentação de defesa prévia e reiteradas notificações para saneamento de falhas, concluindo pela observância do contraditório e da ampla defesa, bem como pela motivação idônea do ato rescisório, em atenção ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e ao art. 78, incisos II, XII e parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993. 3. A rescisão unilateral do contrato administrativo por razões de interesse público, quando formalmente motivada e precedida da oitiva do contratado, encontra amparo no art. 78, inciso XII, da Lei n. 8.666/1993 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige a caracterização do interesse público e a oportunidade de manifestação do contratado. 4. O princípio da continuidade do serviço público legitima a adoção de medidas imediatas para resguardar a prestação adequada de serviços essenciais, especialmente diante de inexecução contratual documentada, não configurando abuso de poder quando respeitados os limites legais e constitucionais. 5. Eventuais prejuízos decorrentes da rescisão demandam dilação probatória incompatível com a via mandamental, não sendo possível sua aferição em mandado de segurança. 6. Agravo interno desprovido.

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