Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.101

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. No caso, o recorrente, ora agravante, interpôs recurso em mandado de segurança contra acórdão que, em sede de apelação, manteve a sentença denegatória, ou seja, o presente recurso não se enquadra nas hipóteses do art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A interposição de recurso ordinário constitucional, quando é cabível o recurso especial, configura erro grosseiro, impedindo, assim, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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