Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.061
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.
1. É inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão da Presidência desta Corte Superior mantida.
2. Agravo interno não provido.
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