Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.048
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. ERRÔNEA INDICAÇÃO
DA AUTORIADADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é
possível a aplicação da teoria da encampação em mandado de segurança
quando a retificação da autoridade coatora resultar em alteração de
competência. Incidência da Súmula 626 do STJ. Precedentes: RMS n.
72.996/RO, rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de
26/4/2024; AgInt no RMS n. 70.010/RJ, rel. Min. Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe de 2/5/2023.
3. Agravo interno não provido.
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