Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 78.032
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Discute-se a (i)legalidade de contratações temporárias para o
suposto desempenho das mesmas funções de candidatos aprovados em
concurso público.
2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial,
furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do
acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.
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