Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 78.003

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. TEMA N. 485 DO STF. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESRESPEITO À VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside em saber se houve afronta ao princípio da vinculação ao edital no processo seletivo atinente ao curso de formação de oficiais auxiliares Policiais Militares regido pelo Edital n. IEP-CPCP 004/03/2023. 2. Descabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados. Excepcionalmente, porém, poderá haver o controle jurisdicional sempre que verificada a ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade (Tema n. 485/STF). 3. Segundo o princípio da vinculação ao edital, a Administração Pública e os participantes ficam obrigados a cumprir integralmente as regras, condições, critérios e exigências fixados no edital. Tal norma impede que a Administração altere critérios de julgamento ou condições de habilitação após a publicação, assim como impede que licitantes descumpram as regras que aceitaram ao participar do certame, estando, assim, diretamente ligado à segurança jurídica, isonomia e impessoalidade. 4. No caso, não foi respeitada a regra editalícia que previa a cobrança de 10 (dez) questões referentes à temática de direitos humanos, pois as questões 32 a 35 tratavam sobre Direito administrativo militar, especificamente sobre a reorganização da Polícia Militar do Estado da Bahia, em direta afronta às regras previstas no Edital n. IEP-CPCP 004/03/2023. 5. Recurso ordinário provido para declarar nulas as questões n. 32, 33, 34 e 35 da prova objetiva referente ao processo seletivo do curso de formação de oficiais auxiliares Policiais Militares do Estado da Bahia regido pelo Edital n. IEP-CPCP 004/03/2023.

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