Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.995
- Julgado em 10/02/2026 · publicado em 20/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCILIADOR JUDICIAL. DESCREDENCIAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. O descredenciamento de conciliador judicial, publicado dentro do
prazo de 30 dias após o término do biênio de credenciamento,
encontra amparo no art. 4º, parágrafo único, do Provimento TJMT/CM
n. 40/2008.
2. A prorrogação automática do credenciamento não constitui direito
líquido e certo quando há ato administrativo devidamente motivado e
tempestivo, fundado na conveniência administrativa e no interesse
público.
3. Recurso não provido, prejudicado o Agravo de Instrumento.
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