Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.911
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DE TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PRECEDENTE QUALIFICADO (TEMA N. 587 DO STJ). MANUTENÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL PARA IMPUGNAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, quando o acórdão recorrido coincide com teses definidas em recursos repetitivos (arts. 1.030, inciso I, alínea b, e 1.040, inciso I, do CPC/2015). 2. A impetração de mandado de segurança para impugnar a decisão de negativa de seguimento a recursos especial e extraordinário contraria e fragiliza o sistema de precedentes e a eficácia de teses vinculantes.
3. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pelo não cabimento do mandado de segurança para atacar decisão que negou seguimento a recurso especial, mantida pelo órgão colegiado no julgamento de agravo interno, em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, no REsp n. 1.520.710/SC (Tema n. 587 do STJ).
4. Recurso ordinário não provido.
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