Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.908
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO
PARA ANALISTA JUDICIÁRIO. PROVA ESCRITA. CONTEÚDO CONTIDO NO EDITAL.
ESPELHO DE CORREÇÃO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado para que seja declarada a nulidade da prova
discursiva para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. No
Tribunal regional, a segurança foi denegada.
2. A jurisprudência desta Corte Superior reverbera a impossibilidade
de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora para
reexaminar o conteúdo das questões e os parâmetros de correção
utilizados, ressalvada a ocorrência de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade. Precedentes.
3. No caso, como restou consignado no acórdão recorrido, inexistiu
ilegalidade ou teratologia para justificar a intervenção judicial no
reexame do conteúdo das questões e os critérios de correção
utilizados, tendo em vista o teor do espelho de correção de prova
apresentado pela autoridade apontada como coatora, bem como por
considerar que a questão que se pretende anular tem relação direta
com o conteúdo de conhecimento específico exigido no edital de
abertura do certame.
4. Recurso ordinário desprovido.
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