Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.830
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E SÚMULA 182 DO STJ. CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
2. Nos termos do § 1º, do , e da , a parte art. 1.021, CPC/2015 Súmula 182/STJ agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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