Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.800
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO
- ÁREA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
I - A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração quanto os candidatos participantes, sendo compulsório o cumprimento das obrigações nelas estabelecidas, em homenagem ao art. 37, caput, da Constituição Federal.
II - No caso, o Edital n. 1/2024 - TCE/AC prevê expressamente, como requisito para o cargo de Analista Administrativo - Área Administração, a apresentação de diploma de graduação em Administração, exigência que se estende à fase de avaliação de títulos. O diploma de Tecnólogo em Gestão Pública, embora de nível superior e com afinidade temática com a área administrativa, não se confunde nem se equipara ao bacharelado em Administração exigido pelo instrumento convocatório, distinção respaldada na legislação educacional vigente.
III - Agravo interno improvido.
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