Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.766
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, mesmo após intimada para sanear o vício processual, não juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a alegada existência de ponto facultativo no dia 2/5/2025.
2. No caso, interposto o recurso fora do prazo recursal, conclui-se pela sua manifesta intempestividade.
3. Agravo interno desprovido.
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