Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.765
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INSTALAÇÃO SUPERVENIENTE DE VARA
FEDERAL NO MUNICÍPIO. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA.
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato apontado
coator atribuído ao Juiz Federal Distribuidor da Subseção Judiciária
de Viçosa/MG, em que se discute, após a superveniente instalação de
Vara Federal na circunscrição jurisdicional, a competência para o
processamento do cumprimento de sentença previdenciária
originalmente submetido ao Juízo Estadual no exercício de
competência federal delegada.
2. A Primeira Seção do STJ possui orientação jurisprudencial no
sentido de que a superveniente instalação de Vara Federal, na mesma
Comarca onde possui domicílio a parte exequente, determina a
remessa, à Justiça Federal, da execução inicialmente proposta na
Justiça Estadual, cessando a competência delegada federal.
3. A jurisprudência desta Corte já se pronunciou que a preclusão pro
judicata não deve ser aplicada nas hipóteses em que a matéria
objeto da decisão for atinente às condições da ação, tal qual a
competência absoluta.
4. Recurso ordinário desprovido.
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