Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.765

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA JUSTIÇA ESTADUAL. INSTALAÇÃO SUPERVENIENTE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO. CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado contra ato apontado coator atribuído ao Juiz Federal Distribuidor da Subseção Judiciária de Viçosa/MG, em que se discute, após a superveniente instalação de Vara Federal na circunscrição jurisdicional, a competência para o processamento do cumprimento de sentença previdenciária originalmente submetido ao Juízo Estadual no exercício de competência federal delegada. 2. A Primeira Seção do STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que a superveniente instalação de Vara Federal, na mesma Comarca onde possui domicílio a parte exequente, determina a remessa, à Justiça Federal, da execução inicialmente proposta na Justiça Estadual, cessando a competência delegada federal. 3. A jurisprudência desta Corte já se pronunciou que a preclusão pro judicata não deve ser aplicada nas hipóteses em que a matéria objeto da decisão for atinente às condições da ação, tal qual a competência absoluta. 4. Recurso ordinário desprovido.

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