Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.713
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. . SÚMULA N. 182/STJ
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( ), devem ser exigidos os CPC/15 requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. A 2. ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da . Súmula 182/STJ
3. Agravo interno não conhecido.
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