Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.705
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 115/STJ
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o entendimento consubstanciado no enunciado 115 da Súmula do STJ, de que "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", aplica-se aos casos em que não se apresenta a cadeia completa de procurações hábil a demonstrar que o patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a petição recursal possui poderes de representação. 2. "Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso" (AgInt no , rel. Min. Humberto REsp n. 2.091.118/RS Martins, Terceira Turma, DJe de . 14/3/2024)
3. Agravo interno não provido.
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