Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.699
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 23/4/2025, encerrando-se o prazo recursal em 15/5/2025. No entanto, o Recurso em Mandado de Segurança foi interposto apenas em 16/5/2025.
2. A Secretaria Judiciária, com fundamento na Resolução STJ/GP n. 21/2025, intimou o recorrente para, em 5 (cinco) dias, apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso em mandado de segurança, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. O prazo decorreu sem manifestação.
3. Oportunizada a possibilidade de saneamento dos vícios e não o feito, opera-se a preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.