Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.668
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267/STF. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Controvérsia acerca do cabimento de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, que determinou a retificação de prévia de precatório para adequação à disciplina prevista no art. 6º, V, da Resolução CNJ 303/2019. 2. O mandado de segurança não se presta à revisão de ato judicial passível de recurso próprio, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009; e da Súmula 267/STF. 3. A impetração contra ato judicial somente se admite em casos excepcionais, quando evidenciadas, de plano, manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder aptos a causar lesão irreparável a direito líquido e certo, circunstâncias não verificadas na espécie.
4. Inexistindo ilegalidade flagrante ou situação excepcional a justificar o manejo da ação mandamental, mantém-se o acórdão que reconheceu a inadequação da via eleita.
5. Agravo interno desprovido.
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