Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.582
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. RELOTAÇÃO DE SERVIDORA
PÚBLICA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
1. Discute-se a (i)legalidade da exoneração da função gratificada de
Chefe de Cartório, sem motivação formal e processo administrativo,
com a posterior relotação da servidora posta em disponibilidade para
unidade diversa, dentro da mesma comarca.
2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial,
furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do
acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.
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