Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.472
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DE TURMA RECURSAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 105, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CF.
1. Agravo interno.
2. Inexistindo decisão denegatória pelo Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso ordinário em mandado de segurança. A competência do STJ emana diretamente da CF, de modo que não é possível estendê-la para além das hipóteses previstas.
3. Agravo interno não provido.
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