Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RMS 77.380

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. PROMOÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR MANTIDA. 1. O acórdão recorrido foi publicado no DJe em 22/4/2025, iniciando-se o prazo recursal em 23/4/2025. O recurso em mandado de segurança foi apresentado somente em 16/5/2025. Assim, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 219, caput, do CPC/15. 2. No STJ, a parte ficou inerte, não obstante tenha sido intimada para apresentar documento idôneo que comprovasse eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso em mandado de segurança, nos termos do art. arts. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Decisão da Presidência desta Corte mantida. 3. Agravo interno não provido.

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