Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.373
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS JURISDICIONAIS. EXCEPCIONALIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. 1. O mandado de segurança contra ato judicial possui caráter excepcionalíssimo, sendo cabível apenas em situações de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, que impliquem lesão irreparável a direito líquido e certo. 2. A impetrante, ora agravante, não logrou apresentar prova pré-constituída apta a evidenciar irregularidades de extrema gravidade nas decisões impugnadas. 3. Agravo interno não provido.
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