Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.358
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA CORTE DE ORIGEM. INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da legislação de regência e da jurisprudência desta Corte Superior, não cabe a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática.
2. Agravo interno desprovido.
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