Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RMS 77.340
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CORREÇÃO
DA PROVA DISCURSIVA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA.
MÉRITO DE CORREÇÃO DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 485/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 665/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
1. A questão controvertida no recurso ordinário versa sobre a
possibilidade de majoração da pontuação atribuída pela banca
examinadora na prova discursiva de concurso público para o cargo de
Professor de História, bem como sobre a cobrança, na mesma prova, de
conteúdo inadequado com o previsto em edital.
2. É pacífica a jurisprudência do STJ e da Suprema Corte no sentido
de não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca
examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios
de correção utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de
inconstitucionalidade, sob pena de indevida interferência no mérito
do ato administrativo.
3. Incidência do Tema de Repercussão Geral 485 do STF - "Não compete
ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar
o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo
ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade".
4. No caso, não foi constatada a presença de dissonância entre o
conteúdo programático previsto no edital e as questões formuladas no
certame, nem foi evidenciada a caracterização de hipótese de erro
grosseiro na formulação das questões ou na valoração das respostas,
passível de confundir o candidato, a caracterizar a teratologia.
5. Incidência, por analogia, da Súmula 665/STJ, que dispõe "O
controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da
legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no
mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante
ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção
aplicada".
6. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a
comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte
impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo
espaço, nessa via, para a dilação probatória.
7. Recurso em mandado de segurança desprovido.
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